Editais

EDITAL Nº 01/2023 

SORTEIO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS AO ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA AUDREI CONSOLAÇÃO FERREIRA DE FREITAS COSTA ENSINO FUNDAMENTAL – PARA INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2024

O Diretor da Escola determina e torna público, nos termos deste Edital, as normas e os procedimentos necessários para a realização do Sorteio Público de candidatos(as) à matrícula na ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA AUDREI CONSOLAÇÃO FERREIRA DE FREITAS COSTA – Ensino Fundamental II. – Para ingresso no ano letivo de 2024.

1. DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA AUDREI CONSOLAÇÃO FERREIRA DE FREITAS COSTA 

1.1. A ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA AUDREI CONSOLAÇÃO FERREIRA DE FREITAS COSTA é uma unidade escolar de Educação Básica, de caráter público, gratuito, laico e inclusivo da Prefeitura Municipal de Contagem. 

1.2. O Ensino Fundamental é oferecido no prédio sede, situado à Rua Cássia nº 97, Arvoredo, Contagem, Minas Gerais.

1.3 A ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA AUDREI CONSOLAÇÃO FERREIRA DE FREITAS COSTA tem funcionamento em tempo integral nos anos de sexto e sétimo, e para os anos oitavo e nono em tempos parciais.

2. DA REALIZAÇÃO 

2.1. O sorteio para o preenchimento das vagas para a o Ensino Fundamental disponíveis para 2024 ficará a cargo da ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA AUDREI CONSOLAÇÃO FERREIRA DE FREITAS COSTA, doravante denominada – CEI RESSACA. 

2.2. Ao CEI RESSACA caberá planejar, coordenar e executar o sorteio público, objeto deste Edital, divulgando todas as informações a ele pertinentes no endereço eletrônico: http://ceiressaca.com

3. DAS VAGAS 

3.1. As vagas para admissão ao CEI RESSACA, para o ano letivo de 2024, serão distribuídas conforme quadro a seguir:

ANO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTALVAGAS IMEDIATASCADASTRO DE RESERVA
6º ano (Ensino Fundamental)2720

3.2. O total das vagas imediatas oferecidas no Ensino Fundamental (6º ano) será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se 100% (cem por cento) para a ampla concorrência.

3.3. Em caso de falsidade na declaração dos documentos citados no cadastro e apresentados para matrícula do(a) candidato(a) constatada pela Comissão, o(a) candidato(a) perderá a sua vaga.

3.4. O cadastro de reserva será válido para vacâncias de estudantes existentes a partir do dia 15 de janeiro de 2024.

4. DOS REQUISITOS PARA O SORTEIO 

4.1. Poderão candidatar-se às vagas e ao cadastro de reserva:

a) 6º ano do Ensino Fundamental – candidatos(as) concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental.

4.2. Os documentos comprobatórios e demais documentações exigidas para efetivação de matrícula de candidatos serão apresentados pelos(as) responsáveis dos(as) candidatos(as) sorteados(as) somente no ato de realização da matrícula. 

4.2.1. A falta de alguma documentação e/ou não existência de documentação comprobatória exigida para efetivação de matrícula implicará na perda da vaga.

5. O SORTEIO PÚBLICO 

5.1. O sorteio público de admissão de estudantes à etapa do Ensino Fundamental do CEI RESSACA acontecerá no dia 18 de dezembro de 2024 em primeira chamada às 8h30min. 

5.2. O(A) responsável pelo(a) candidato(a) deverá: 

a) tomar ciência das normas deste Edital; 

5.2.1. O preenchimento do cadastro geral de inscrição foi de inteira responsabilidade do requerente, eximindo o CEI RESSACA de qualquer responsabilidade de digitação equivocada de dados. 

5.3. O cadastro para o sorteio, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do(a) responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital, não cabendo a alegação de desconhecimento, tanto do Edital quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o sorteio no endereço eletrônico http://ceiressaca.com

6. DA CONFIRMAÇÃO DO CADASTRO 

6.1. A listagem nominal dos(as) candidatos(as) inscritos(as) foi divulgada no dia 01 de dezembro de 2023, endereço eletrônico https://geoprocessamento.contagem.mg.gov.br/portal/apps/experiencebuilder/experience/?id=8586b33603314de4b1356e4d9ff9ef5d. 

6.2. Cada candidato(a) presente na lista de inscritos terá um código alfanumérico associado ao seu nome, com o qual concorrerá ao sorteio. 

6.3. O(A) responsável pelo(a) candidato(a) que tenha realizado o cadastro geral  conforme o item 5 deste Edital e não figurar na lista de inscritos descrita no item 6.1, ou apresentar algum equívoco em seus dados na referida lista, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Contagem, para pedido de revisão da inscrição munido dos seguintes documentos: 

a) declaração de transferência ou histórico atual (original);

b) 2 fotos 3×4 (atuais);

c) certidão de nascimento do(a) candidato(a) (original e cópia); 

d) comprovante de endereço;

e) cartão do SUS;

f) cartão de vacinação;

g) cartão do bolsa família (se for beneficiário);

h) CPF do aluno (se houver);

i) carteira de identidade (se houver);

j) documento de identificação do(a) responsável (ou procurador) com foto (original e cópia).

6.4. O(A) responsável pelo(a) candidato(a) deverá acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos e editais posteriores referentes ao sorteio no endereço eletrônico http://ceiressaca.com e Instagram: @ceiressaca 

6.4.1 O CEI RESSACA não se responsabiliza pela falta de acompanhamento da publicação dos atos e avisos referentes a este Edital por parte do(a) responsável pela inscrição. 

7. DO SORTEIO PÚBLICO 

7.1. O sorteio público para o preenchimento das vagas imediatas e do cadastro de reserva será realizado no dia 18 de dezembro de 2024, às 08h30min.

7.2. O sorteio público será coordenado por uma Comissão designada pela Direção do CEI RESSACA. 

7.3. Na hipótese de participação de candidatos(as) irmãos (gêmeos ou no mesmo ciclo de aprendizagem), o sorteio de um dos irmãos não implica o direito à vaga ao(s) seu(s) irmão(s) inscrito(s). 

8. DA MATRÍCULA 

8.1. Somente terão direito às vagas para o ano letivo de 2024 os(as) candidatos(as) contemplados(as) pelo sorteio público objeto deste Edital. 

8.2. A matrícula dos(as) candidatos(as) sorteados(as) para as vagas dispostas no item 3.1 para a turma do Educação Fundamental (6º ano) deverá ser efetuada entre os dias 19 e 22 de dezembro de 2023, das 08h às 15 horas, na sede do CEI RESSACA. 

8.3. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos do(a) candidato(a) sorteado(a):

a) Cartão de confirmação de inscrição do candidato(a) sorteado(a). 

b) Original e cópia da certidão de nascimento; 

c) Original e cópia do cartão de vacina;

 d) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável; 

e) Original e cópia do documento de identidade e do CPF do(a) candidato(a) sorteado(a); 

f) Nos casos em que o responsável não for o pai ou a mãe do candidato, serão necessários, também, o original e a cópia do documento comprobatório de guarda ou de tutela; 

g) Comprovante de residência válido (uma cópia de conta de água, luz ou telefone, de até três meses anteriores do ato de matrícula); 

h) Declaração de transferência e/ou histórico escolar constando aprovação na série/ano de escolaridade em 2023.

i) 2 fotos 3×4 do estudante.

8.3.1 No ato da matrícula será solicitado o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o qual deverá ser assinado pelo(a) responsável.

8.4. O(a) candidato(a) que não possuir histórico escolar no momento da matrícula deverá apresentar o protocolo de transferência da escola anterior. 

8.4.1. O histórico escolar deverá ser entregue em até 30 dias corridos após a matrícula na secretaria da sede do CEI RESSACA. 

8.7. O(A) responsável pelo(a) candidato(a) impedido(a) de comparecer para realizar a matrícula poderá constituir um representante por meio de procuração reconhecida em cartório.

8.8. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) com dependência, reprovado(a) ou retido(a) na série/ano de escolaridade de 2023. 

8.9. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) cujo(a) responsável legal (ou seu procurador): 

a) não comprovar os requisitos indicados nos itens 4.1 e 4.2; 

b) não apresentar as documentações nos prazos estabelecidos neste Edital;

c) não efetuar a matrícula no período, no horário e no local estabelecidos neste Edital; 

d) fornecer informações ou documentos falsos. 

8.9.1. Em caso de perda de vaga, essa será oferecida ao(à) candidato(a) do cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem estabelecida no sorteio público. 

8.10. Ao ser convocado(a) para matrícula, em substituição ao(à) candidato(a) desistente, o(a) candidato(a) classificado(a), na ordem do cadastro de reserva imediatamente após o último com direito à matrícula, deverá comparecer ao CEI RESSACA na data de convocação publicada de modo improrrogável, para realizá-la. 

8.10.1 Cabe ao(a) responsável pelo(a) candidato(a) verificar periodicamente o endereço eletrônico http://ceiressaca.com ou Instagram: @ceiressaca para tomar ciência de eventuais novas convocações, mediante surgimento de novas vagas durante o primeiro semestre letivo de 2024. 

8.11. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) sorteado(a) deverá estar presente. 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1. O(A) responsável pelo(a) candidato(a) sorteado(a) deverá, sempre que necessário, através do Fale Conosco do site http://ceiressaca.com , atualizar seus dados de contato, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.2. É obrigação do(a) responsável pelo(a) candidato(a) manter-se informado no endereço eletrônico http://ceiressaca.com ou Instagram: @ceiressaca sobre datas, locais e prazos indicados neste Edital, bem como sobre editais, normas complementares e avisos oficiais referentes ao sorteio público para ingresso no CEI RESSACA em 2024.

9.3. Quaisquer dúvidas sobre o processo seletivo de que trata este edital deve ser dirimida através do site http://ceiressaca.com ou Instagram: @ceiressaca

9.3.1. Os e-mails só serão lidos e respondidos em dias úteis, de segunda à sexta, das 9 horas às 17 horas. 

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do sorteio público objeto deste Edital